Uma decisão tomada em setembro de 2026 poderá aumentar ou reduzir a carga tributária de milhares de pequenas empresas brasileiras pelos próximos anos. Essa é uma das consequências práticas da Reforma Tributária para os optantes pelo Simples Nacional.
Isto porque em setembro de 2026, as empresas deverão escolher entre manter o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou optar pelo regime regular desses tributos a partir de 2027.
Afinal, vale a pena sair do Simples Nacional apenas para permitir que seus clientes aproveitem mais créditos tributários? A resposta é: depende.
Alguns especialistas defendem que empresas que vendem para outras empresas (mercado B2B) deveriam migrar automaticamente para o regime regular, pois quando o fornecedor permanece no Simples Nacional, o adquirente somente pode aproveitar créditos de IBS e CBS limitados ao valor efetivamente recolhido no DAS (art. 47, §9º, II, da LC 214/2025). No regime regular, por outro lado, o cliente poderá aproveitar créditos integrais.
O verdadeiro ponto não é quanto crédito seu cliente ganhará. O ponto decisivo é saber se a própria empresa conseguirá gerar créditos suficientes para compensar o IBS e a CBS que passará a recolher.
Imagine uma empresa de consultoria com poucos custos além da folha de pagamento. Ela praticamente não compra mercadorias nem insumos que gerem créditos de IBS e CBS. Nesse cenário, embora seus clientes passem a aproveitar créditos integrais, a própria empresa poderá pagar mais tributos do que pagaria permanecendo no Simples Nacional.
Em empresas prestadoras de serviços intelectuais, a estrutura de custos normalmente é composta, em grande parte, por folha de pagamento e ‘pró-labore’, despesas que não geram créditos de IBS e CBS. Como consequência, o aproveitamento de créditos tende a ser reduzido, podendo resultar em aumento significativo da carga tributária, mesmo que a empresa passe a gerar créditos integrais para seus clientes.
Como se não bastasse, a decisão deverá ser tomada antes mesmo da definição da alíquota de referência pelo Senado Federal. Em outras palavras, muitas empresas precisarão escolher sem conhecer exatamente qual será o custo final da opção. Além disso, a desistência da opção somente será possível até o final de novembro de 2026, produzindo efeitos apenas nas hipóteses previstas pela legislação.
Ainda, não basta analisar a tributação. Muitos contratos empresariais precisarão ser revisados, pois a mudança interfere diretamente na quantidade de créditos tributários aproveitáveis pelo cliente, podendo alterar o equilíbrio econômico da contratação.
A Reforma Tributária criou uma nova realidade para as empresas do Simples Nacional. A escolha entre permanecer no regime tradicional ou migrar para o recolhimento regular do IBS e da CBS não deve ser guiada por soluções prontas ou modismos de mercado. Exige estudo, simulações e análise individualizada. Afinal, a melhor decisão tributária nem sempre é aquela que parece mais vantajosa à primeira vista, mas aquela que preserva a competitividade e a saúde financeira do negócio.
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