VERSÃO FLIP
sábado, 14 de junho, 2025
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
sábado, 14 de junho, 2025
Contexto

Apontamentos sobre o imposto do pecado e a natureza extrafiscal dos tributos

de Anna Rhaissa
14 de junho de 2024
em Contexto Jurídico
Reading Time: 3 mins read
0 0
A A
0
Imagem Ilustrativa

Imagem Ilustrativa

Um dos maiores desafios para o estabelecimento e, principalmente, para manutenção de um Estado Democrático de Direito é a capacidade de arrecadação de recursos financeiros aptos a garantir a consolidação de sua Estrutura e dos seus Institutos.

É dizer que, para que o Estado exista, seu sustentáculo depende da arrecadação de fundos – leia-se, recursos financeiros. Em síntese, é desta necessidade de arrecadação que advém a natureza fiscal dos tributos.

Por outro lado, é necessário advertir que a função dos tributos não é unitária. Isso porque, manifesta-se, também, através do poder de tributar outorgado aos entes federativos, a natureza extrafiscal dos tributos.

Trata-se, a extrafiscalidade, de uma função que reveste a instituição de tributos da capacidade de estimular ou inibir determinadas posturas da sociedade contribuinte.

Significa dizer que nem sempre um imposto, taxa ou contribuição serão instituídos com a única finalidade de custeio das atividades estatais e que, em alguns casos, seu fim máximo será de regulação socioeconômica.

Sobre o tema, vale destacar que a Reforma Tributária, advinda da promulgação da Emenda Constitucional 132, alterou o texto da Constituição Federal no sentido de outorgar  competência à União para a instituição de imposto seletivo em relação a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços “prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”.

O tributo supramencionado foi “carinhosamente” apelidado de Imposto do pecado (art. 153, VIII da CF).

Note-se que este imposto está revestido da já mencionada natureza extrafiscal dos tributos, bem como que, inquestionavelmente, sua instituição traz à tona o significativo efeito das políticas tributárias sobre a vida dos cidadãos, principalmente sob o ponto de vista das atividades empresariais.

A título de exemplo, não se nega o fato de que produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, alimentos com alto teor de açúcar e defensivos agrícolas geram, em certa medida, consequências à saúde dos indivíduos e à manutenção do meio ambiente.

Por outro lado, seria absolutamente inconsequente negar que grande parte dos produtos acima mencionados, movimentam a economia e, acima de tudo, contribuem para a subsistência da economia nacional.

Outrossim, fica evidente a complexidade da instituição de um tributo extrafiscal como é o caso do Imposto do Pecado.

Esta complexidade escancara o desafio de se estabelecer a adequada tributação de bens e serviços como base na potencialidade de intervenção estatal nas posturas da sociedade contribuinte, sem que isso lese o potencial econômico do país e, mais do que isso, prejudique a liberdade econômica dos cidadãos pagadores de impostos (garantida constitucionalmente pelo art. 1º, inciso IV da CRFB/88).

Desta forma, compete aos pagadores de impostos estar sempre atentos aos desdobramentos políticos que circundam a instituição dos tributos extrafiscais, de maneira que sua instituição não gere consequências indesejadas na esfera socioeconômica.

Rótulos: capacontexto jurídicoGonçalves & VenturaImposto do pecadoPortal Contexto

Mais Artigos

Imagem: Divulgação/CNJ

Novas regras judiciais: o que sua empresa precisa saber sobre prazos e comunicações

de Gonçalves e Ventura Advogados
12 de junho de 2025
0

Desde 16 de maio de 2025, entraram em vigor mudanças significativas nas regras de comunicações processuais e contagem de prazos...

Imagem: Ilustrativa

Advogado alerta sobre implicações legais da violência em estádios

de Vander Lúcio Barbosa
3 de junho de 2025
0

Violência em estádios: advogado detalha implicações legais e a busca por soluções para um problema que aflige o futebol. A...

Imagem: Reprodução

Nova versão do CHAT-JT conta com integração ao PJE

de Gonçalves e Ventura Advogados
30 de maio de 2025
0

Nos últimos anos, o Poder Judiciário brasileiro tem investido de forma crescente em tecnologias de automação e inteligência artificial, na...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Paulo Augusto Sousa. Imagem: Reprodução

    Médico e empresário Paulo Augusto Sousa morre aos 74 anos 

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Advogado é preso por importunação sexual em banheiro de igreja em Anápolis

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • PRF ANÁPOLIS: 900 autuações em um dia. Perigo e abusos em duas rodas na BR-060

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Uma trajetória de sabor, família e superação em Anápolis

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Anápolis despediu-se de William Naoum

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui