fbpx
VERSÃO FLIP
sábado, 4 de fevereiro, 2023
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
sábado, 4 de fevereiro, 2023
Contexto

O aspecto jurídico do dropshipping – a nova modalidade de venda sem estoque

de Gonçalves e Ventura Advogados
13 de agosto de 2021
em Contexto Jurídico
Reading Time: 3 mins read
0 0
A A
0
Realizar a venda de um produto sem ter o produto disponível, é um conceito que vem sendo amplamente expandido diante da crescente do mercado digital.

Imaginemos uma empresa, especificamente uma plataforma de produtos online, que disponibiliza mercadoria(s) à venda. E um potencial comprador que analisa o artefato, o aprecia e decide realizar a compra deste, preenchendo seu endereço de entrega.

Todavia, este anúncio, na realidade, tratava-se de uma cópia das imagens e das descrições do anúncio de outra plataforma de produtos online, contudo, com o preço mais elevado, caracterizando aqui o Dropshipping.

Após a compra do produto, o vendedor Dropshipping realiza a compra no site aonde copiou o anúncio e despacha o produto diretamente ao endereço preenchido pelo comprador anteriormente, arcando com os custos do frete e garantindo sua margem de lucro.

O que ocorre, em suma, é a intermediação entre a plataforma com o preço mais baixo e o consumidor final. Diante disto, surge uma pergunta, será que esta prática é ilegal?

Antes de adentrarmos a esta questão de fato, necessário se faz salientar que o ordenamento jurídico brasileiro não possui legislação específica para esta prática e a maioria destas vendas realizadas é oriunda de países estrangeiros, ou seja, poucos Dropshippings são realizados com produtos de origem nacional.

Muitas das vezes o Dropshipper é pessoa física e, a depender do crescimento de seu negócio, este deverá saber o momento correto para operar como pessoa jurídica, visto que, na pessoa física o limite de faturamento com isenção de impostos é de aproximadamente R$1.900,00 por mês. A partir disso, passa para uma alíquota progressiva de 15% (quinze) até 27,5% (vinte e sete e meio por cento).

STJ define em 25% percentual de retenção em distrato de contrato imobiliário

O Dropshipper poderá atuar como Microempreendedor Individual – MEI, todavia, esta não é a modalidade recomendada, posto que, não permite a utilização das atividades enquadradas como Dropshipping (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE), além de que este tipo de Pessoa Jurídica tem um limite de faturamento – financeiro -, baixo.

O ideal seria a análise quanto à possibilidade de atuar no Simples Nacional ou Lucro Presumido. Por isto, é essencial o planejamento contábil a fim de avaliar o faturamento do preço e o melhor enquadramento em uma modalidade empresarial.

Após isto, para ocorrer o correto exercício deste empreendimento, a empresa deverá conter esta atividade em sua descrição de atividade econômica principal ou secundária (CNAE), inclusive para arcar com os devidos impostos de importação, quanto para emitir nota fiscal para o consumidor final – um dever legal da empresa.

Contudo, cumpre ainda observar a responsabilidade fiscal, pois tanto na modalidade de pessoa jurídica quanto de pessoa física, a importação de um produto sem especificar a finalidade específica desta compra pode trazer consequências tributárias, visto que, poderá ser reconhecido como um meio de evasiva do pagamento dos impostos de importação.

Para realizar a justificativa perante o Fisco, deverão ser identificadas as hipóteses de incidência tributária desta atividade. Cada empreendedor será regularizado de uma forma, sempre levando em conta o tipo de produto, fornecedor (nacional ou estrangeiro), domicílio tributário, faturamento etc.

Fato é que a grande maioria dos praticantes do Dropshipping internacional não obedecem à risca essas disposições legais e isto pode gerar diversas agravantes e prejuízos financeiros.

Portanto, devido a ausência de legislação específica quanto à prática citada, não é possível uma resposta objetiva quando à legalidade ou não, contudo, por não se enquadrar em nenhum ilícito penal, considera-se válida, desde que o Dropshipper observe suas obrigações fiscais e empresariais.

Rótulos: DropshippingGonçalves e VenturaGonçalves e Ventura AdvogadosJURÍDICOvenda sem estoque

Mais Artigos

Regras empresariais em período eleitoral

de Gonçalves e Ventura Advogados
21 de outubro de 2022
0

É necessário que empresários e administradores de empresas e companhias estejam atentos às vedações que a Lei traz em período...

Sob nova direção. Sucessão empresarial pode ser presumida pela continuidade do negócio, diz STJ

de Gonçalves e Ventura Advogados
24 de junho de 2022
0

A caracterização da sucessão empresarial não exige a comprovação formal da transferência de bens, direitos e obrigações.

A consolidação da LTDA Unipessoal e o fim da Eireli

de Gonçalves e Ventura Advogados
14 de janeiro de 2022
0

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), criada em junho de 2019, causou grande impacto, por apresentar aos empresários, uma nova espécie...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Cotec Ead

    Cotecs ofertam 5 mil vagas em cursos gratuitos EaD. Veja as opções

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Concurso público abre 141 vagas para Polícia Técnico-Científica em Goiás

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Por Que os Judeus São Ricos?

    2 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Há 50 anos, Rádio Carajá era invadida com metralhadoras para calar a “tribuna do povo”

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Conheça cinco das frutas mais caras do planeta

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar